Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, doravante denominada ANTC, entidade de classe de âmbito nacional, é uma sociedade civil com fins não econômicos, número ilimitado de associados e duração indeterminada,
integrada exclusivamente pelos titulares de cargo de provimento efetivo com atribuições para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e demais ações de controle externo essenciais ao exercício, pelos Tribunais de Contas, de suas funções de controle externo, para o qual se exija nível superior a título de requisito mínimo de investidura, designados neste Estatuto como Auditores de Controle Externo.